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SE PODE SER INTERPOSTO POR PESSOA NÃO HABILITADA, j. 04/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 mar. 1985.

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Acórdão · 03/03/1985

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

DECISÃO DENEGATÓRIA — SE PODE SER INTERPOSTO POR PESSOA NÃO HABILITADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Conhecem do recurso, não obstante os argumentos contidos na pré-opinião. É que se tem entendido que a falta de capacidade postulatória não impede o oferecimento de recurso de decisão denegatória de "habeas corpus". Se o remédio heróico pode ser requerido por qualquer do povo, sem habilitação advocatícia, também assim pode ser interposto recurso. - Em hipótese semelhante, já decidiu o Pretório Excelso: « Se pode impetrar "habeas corpus"em favor de terceiro sem mandato deste, pode-se igualmente sem procuração recorrer da decisão que indeferiu o "habeas corpus"» ( RHC 60.421- ES, rel. Min. MOREIRA ALVES, ac.um. da E. 2ª Turma, in RTJ 108/117). - É exato, ainda, como propugnado no parecer, que as razões devem necessariamente ser produzidas com a petição do recurso. Na espécie, todavia, o próprio requerimento, embora sucintamente, contém essas razões, ao clamar pela reforma da sentença denegatória da ordem. Julgado em 04-03-1985 Revista dos Tribunais. Maio, 1985 - Vol. 595 - Pág. 334 EMFOR 447

Ementa

A falta de capacidade postulatória não impede a interposição de recurso da decisão denegatória de "habeas corpus". Se este pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo, sem habilitação advocatícia, de igual modo pode o impetrante recorrer da sentença que denega o "writ".

Nota da redação

RTJ