HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
DECISÃO DENEGATÓRIA — SE PODE SER INTERPOSTO POR PESSOA NÃO HABILITADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Conhecem do recurso, não obstante os argumentos contidos na pré-opinião. É que se tem entendido que a falta de capacidade postulatória não impede o oferecimento de recurso de decisão denegatória de "habeas corpus". Se o remédio heróico pode ser requerido por qualquer do povo, sem habilitação advocatícia, também assim pode ser interposto recurso. - Em hipótese semelhante, já decidiu o Pretório Excelso: « Se pode impetrar "habeas corpus"em favor de terceiro sem mandato deste, pode-se igualmente sem procuração recorrer da decisão que indeferiu o "habeas corpus"» ( RHC 60.421- ES, rel. Min. MOREIRA ALVES, ac.um. da E. 2ª Turma, in RTJ 108/117). - É exato, ainda, como propugnado no parecer, que as razões devem necessariamente ser produzidas com a petição do recurso. Na espécie, todavia, o próprio requerimento, embora sucintamente, contém essas razões, ao clamar pela reforma da sentença denegatória da ordem. Julgado em 04-03-1985 Revista dos Tribunais. Maio, 1985 - Vol. 595 - Pág. 334 EMFOR 447
Ementa
A falta de capacidade postulatória não impede a interposição de recurso da decisão denegatória de "habeas corpus". Se este pode ser impetrado por qualquer pessoa do povo, sem habilitação advocatícia, de igual modo pode o impetrante recorrer da sentença que denega o "writ".
Nota da redação
RTJ
