HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCESSIVA — CRIME CONTRA A UNIÃO - SUJEIÇÃO AO RECURSO
- Recurso
- RE 46.546
- Tribunal
Ementa
Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio". Referência: Constituição Federal, art. 104, II, a Código de Processo Penal, art. 574, I. HC 33.337, de 27.10.54 RE 46.546, de 15.12.60 RE 49.725, de 12.06.62 RE 44.937, de 31.10.60 RE 49.454, de 26.07.62 RE 50.682, de 09.08.62 RE 47.757, de 24.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 692) RE 51.795, de 23.04.63 (D.J. de 25.07.63, p. 404) ERE 46.110, de 02.06.61 ERE 49.357, de 03.12.62 (D.J. de 02.05.63, p. 241) ERE 50.406, de 10.12.62 (D.J. de 04.07.63, p. 498) RHC 39.829, de 08.05.63 (D.J. de 19.09.63, p. 891) RHC 39.237, de 02.07.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
