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RE 46.546, CRIME CONTRA A UNIÃO - SUJEIÇÃO AO RECURSO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 46.546.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONCESSIVA — CRIME CONTRA A UNIÃO - SUJEIÇÃO AO RECURSO

Recurso
RE 46.546
Tribunal

Ementa

Sentença de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio". Referência: Constituição Federal, art. 104, II, a Código de Processo Penal, art. 574, I. HC 33.337, de 27.10.54 RE 46.546, de 15.12.60 RE 49.725, de 12.06.62 RE 44.937, de 31.10.60 RE 49.454, de 26.07.62 RE 50.682, de 09.08.62 RE 47.757, de 24.08.62 (D.J. de 16.11.62, p. 692) RE 51.795, de 23.04.63 (D.J. de 25.07.63, p. 404) ERE 46.110, de 02.06.61 ERE 49.357, de 03.12.62 (D.J. de 02.05.63, p. 241) ERE 50.406, de 10.12.62 (D.J. de 04.07.63, p. 498) RHC 39.829, de 08.05.63 (D.J. de 19.09.63, p. 891) RHC 39.237, de 02.07.62 Aprovada em Sessão de 13-12-1963 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194