EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, MS 8.628, FALTA - NÃO CONHECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS 8.628.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO — FALTA - NÃO CONHECIMENTO

Recurso
MS 8.628
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- É da jurisprudência reiterada e indiscrepante da Corte que não comporta o conhecimento o recurso ordinário desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão, por imposição lógica e determinação regimental (artigo 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). - Citem-se, exemplificativamente, os RHC 58.810 (RTJ 103/563), RHC 61.094 (RTJ 108/1.049), RHC 61.341 (RTJ 11z/118) e RHC 62.504 (RTJ 113/562). Ac. de 25-08-1987 Arquivo do EMFOR - STF/294 EMFOR 485 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Referência: Código de Processo Penal, art. 586 Código de Processo Civil, art. 841 Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 142. RMS 8.628, de 05.07.61 (D.J. de 26.10.61, p. 2.385) RMS 8.318, de 05.04.61 RE 15.080, de 16.04.51. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 142 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193

Ementa

Não se conhece do recurso de Habeas Corpus desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão.

Nota da redação

RTJ