HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO — FALTA - NÃO CONHECIMENTO
- Recurso
- MS 8.628
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- É da jurisprudência reiterada e indiscrepante da Corte que não comporta o conhecimento o recurso ordinário desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão, por imposição lógica e determinação regimental (artigo 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). - Citem-se, exemplificativamente, os RHC 58.810 (RTJ 103/563), RHC 61.094 (RTJ 108/1.049), RHC 61.341 (RTJ 11z/118) e RHC 62.504 (RTJ 113/562). Ac. de 25-08-1987 Arquivo do EMFOR - STF/294 EMFOR 485 O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Referência: Código de Processo Penal, art. 586 Código de Processo Civil, art. 841 Regimento do Supremo Tribunal Federal, art. 142. RMS 8.628, de 05.07.61 (D.J. de 26.10.61, p. 2.385) RMS 8.318, de 05.04.61 RE 15.080, de 16.04.51. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 142 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193
Ementa
Não se conhece do recurso de Habeas Corpus desacompanhado das razões do pedido de reforma da decisão.
Nota da redação
RTJ
