HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
NOVO EXAME DA LEGALIDADE DA PRISÃO — SE É VEDADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não foi demonstrada a ilegalidade da prisão do Paciente. Embora alegue a impetração estar o decreto desprovido de fundamentação este foi superado pela sentença de pronúncia que teria afirmado possuir o Réu péssimos antecedentes, segundo informa a própria Impetrante. - O Juízo Impetrado sustenta ter sido o decreto de prisão preventiva fundamentado na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública. - Não contem os autos, porém, cópia do decreto de prisão preventiva e nem mesmo da pronúncia. Pelos poucos elementos que estes autos revelam chega-se a conclusão de estar a prisão do Paciente revestida de legalidade. - Por essas razões não se poderá deferir a ordem impetrada, ficando sempre aberto ao Paciente a possibilidade de em seu favor outra ordem ser requerida, como também no exame do recurso em sentido, estrito, interposto contra a decisão, ora sendo remetidos a este Tribunal, as alegações serem novamente apreciadas. Ac. de 25-04-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.951 EMFOR 495
Ementa
Não é vedado, em processo de "habeas corpus", novo exame da legalidade da prisão do Paciente se no primeiro não foi ela acolhida.
