EMFOR
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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

QUANDO NÃO DEVE SER CONHECIDO O RECURSO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Inconformado, com o v. aresto que não conheceu da impetração ao fundamento de tratar-se de reiteração de pedido anterior, o recorrente interpôs o presente recurso ordinário visando a decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, ao argumento, em suma, de que o r. decisum hostilizado contraria entendimento jurisprudencial cristalizado nas instâncias superior, fazendo destacar em suas razões recursais, ponto de vista que externei na condição de relator, por ocasião do julgamento do RHC 854 - SP. - Sem dúvida, sempre tenho entendimento que "Em se tratando de habeas corpus, onde se questiona o sagrado direito de liberdade, inexistindo óbice legal, não se pode em louvor ao mero formalismo, deixar de conhecer do remédio heróico", parece-me no entanto, que na hipótese vertente, esse argumento não fora contrariado, pois evidentemente, há circunstâncias legais que desautorizam a concessão da ordem. Ac. de 06-11-1991 Arquivo do EMFOR - STJ/675 EMFOR 525

Ementa

Sem que se apresente fato novo, não configura mero formalismo a decisão que desconhece de habeas corpus que reitera pedido anteriormente formulado em outro writ.