Acórdão
HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
QUANDO NÃO DEVE SER CONHECIDO O RECURSO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
- Relator
- JOSÉ DANTAS
Resumo do acórdão
: - ... configura-se o presente caso incabível reiteração de pedido, não havendo fato novo, tendo sido as mesmas alegações apreciadas quando do julgamento do RHC 534-0/RJ. - Quando a impetração, é mera reiteração de pedido anteriormente examinado, sem qualquer fato novo, não se conhece do pedido. - Entendimento pacífico desta 5ª Turma, no RHC 480/PR, Rel. Min. JOSÉ DANTAS, e no RHC 889/RJ, Rel. Min. ASSIS TOLEDO. - Assim, não conheço do pedido. Ac. de 01-04-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/919 EMFOR 540
Ementa
Quando a impetração é mera reiteração de pedido anteriormente examinado, sem qualquer fato novo, não se conhece do pedido.
