HABEAS CORPUS
INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA
REGIME PRISIONAL — POSSIBILIDADE
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- No caso dos autos, ao meu ver, poderia haver a reiteração do "habeas corpus" porque o pedido anterior é bem distante e, então, poderia, no intervalo, ter havido modificação daquelas condições antes examinadas, e já agora justificar-se a concessão da prisão do regime pleiteado, ou seja, a prisão albergue. Entretanto, na verdade, como tem reiteradamente decidido este Tribunal, o exame das condições para a concessão de outro regime dependem da verificação de determinados elementos que cumprem ao juiz da execução levar em conta, como tem sido salientado em alguns julgamentos, inclusive no precedente mencionado nas informações do Sr. Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça, e de que fui Relator. - Assim, com essas considerações, indefiro o habeas corpus. Ac. de 09-10-1987 Arquivo do STF - DJ 06-11-87 - Ementário nº 1.481-1 Arquivo do EMFOR, STF/202 EMFOR 479
Ementa
É de entender-se possível a reiteração de "habeas corpus" referente a pedido de alteração de regime prisional, se razoável lapso de tempo decorreu, pela possibilidade de, no interregno, as condições antes verificadas se terem alteradas, em favor do preso. - O exame das condições que justificam a alteração do regime prisional cabe, em primeira mão, ao juiz das Execuções. Não se tem, assim, como configurada coação ilegal por parte do Tribunal de Justiça contra o qual foi dirigida a impetração.
