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STJ, MEIO IDÔNEO PARA O EXAME

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

APLICAÇÃO ERRÔNEA DE REINCIDÊNCIA — MEIO IDÔNEO PARA O EXAME

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

: - ... esta Eg. turma já resolveu, quando do julgamento do RHC nº 557 - SP, Relator o Exmo Sr. Ministro ASSIS TOLEDO, que o habeas-corpus é meio idôneo sim para o exame de sentença. No mesmo sentido já entendeu, por sua vez, o Supremo Tribunal Federal. (RHC nº 52.107 - SP e RHC nº 64.024 - RJ). - Recurso provido. Ac. de 13-06-1990 DJ de 13-8-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/197 EMFOR 543

Ementa

O Habeas Corpus é meio idôneo para se examinar sentença que ao aplicar a pena considera erroneamente reincidência do réu.