EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, IMPEDIMENTO DE REINTEGRAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO - PEDIDO IMPOSSÍVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HABEAS CORPUS

INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA

INSUFICIÊNCIA DE PROVAS — IMPEDIMENTO DE REINTEGRAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICO - PEDIDO IMPOSSÍVEL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- <<Dar-se-á <<habeas corpus>> sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares não caberá <<habeas corpus>> (parágrafo 20 do art. 153 da C.F. em vigor). - O art. 647 do C.P.P. fala em <<liberdade de ir e vir>>. - Ora, o paciente não está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência em sua liberdade de locomoção, ou de <<ir e vir>>. - Isto basta para inviabilizar o pedido formulado, já que <<habeas corpus>> não se presta à desconstituição de sentença absolutória. - Aliás, por isso mesmo o E. Tribunal <<a quo>> deveria, simplesmente, não ter conhecido da impetração. - Havendo-a, porém, apreciado, para denegar a ordem e sendo cabível o recurso ordinário interposto, resta a esta Corte negar-lhe provimento, adotando, no mais os fundamentos do v. acórdão recorrido e do parecer da Procuradoria da República, restando ao paciente o uso das vias adequadas à reparação de seus eventuais direitos extra-penais. Ac. de 06-11-1987 Arquivo do STF - DJ 04-12-87 - Ementário nº 1.485-1 Arquivo do EMFOR, STF/119 EMFOR 473

Ementa

Impossível juridicamente o pedido de habeas corpus contra a sentença que absolve o réu por insuficiência de provas, impedindo a sua reintegração no serviço público, pois o habeas corpus visa apenas afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).