TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
EXAME — SE É MEIO IDÔNEO PARA TAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A ordem de "habeas corpus" foi requerida sob tríplice fundamento, deixando, no entanto, o v. aresto recorrido de apreciar o relativo à nulidade absoluta do processo-crime a que responde o paciente o que se constitui no único ponto atacado no presente recurso, como se vê do fecho das razões respectivas ... - Como visto, intenta o recorrente apenas a apreciação daquele fundamento pelo Tribunal a quo, no que lhe assiste razão, não sendo necessário para assim concluir, avançar mais do que o judicioso parecer do Ministério Público Federal, verbis: "Uma vez que a decisão recorrida invoca preclusão para não apreciar a matéria ...; e considerar que o tema é assunto a ser decidido pela MM. Dra. Juíza sumariante ..., no particular deixa de proceder o fundamento do acórdão hostilizado, pois afasta o "habeas corpus" como instrumento idôneo à correção de vícios processuais, o que não é admitido pela jurisprudência e pela doutrina." Ac. de 13-02-1990 DJ de 12-3-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/429 EMFOR 514
Ementa
O habeas corpus é meio idôneo para o exame de vício processual.
