TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
ABSORÇÃO DA TENTATIVA CONTRA A PESSOA VISADA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela..." - É que o Código, diz a exposição de motivos vê na "aberratio ictus", uma unidade substancial de crime, ou seja, um só crime doloso, absorvida por este a tentativa contra a pessoa visada pelo agente. - Compare-se o questionário apresentado aos Jurados neste processo: 1º - O réu E. B., no dia 14 de outubro de 1984, na Fazenda União, fez um disparo de espingarda contra A. da R.? 2º - Projéteis desta arma, desviando-se da direção desejada pelo réu, fora atingir a vítima J. E., produzindo-lhe as lesões descritas no auto de corpo de delito...? 3º - Dessas lesões resultou a morte de J. E.?, como o recomendado por DAMÁSIO DE JESUS ("Código de Processo Penal Anotado", pág. 298): 1º - O réu J. S., no dia 31-12-1980, por volta das 22:00 horas, no interior do bar, nesta cidade, desfechou tiros de revólver em M. S.? 2º - Os projéteis, desviando-se da direção visada pelo réu, vieram a atingir M. D., produzindo-lhe as lesões descritas no laudo? 3º - Essas lesões deram causa à morte da vítima? ... - E ainda com o recomendado por TOURINHO FILHO (Processo Penal, 4/66): 1º - O réu B. S., no dia 16-5-1974, por volta das 14:00 horas, em frente ao prédio nº 8 nesta cidade, desfechou tiros de revólver contra T. J.? 2º - Os projéteis desviando-se da direção visada pelo réu, atingiram a vítima A. S., produzindo-lhe as lesões descritas no laudo? 3º - Essas lesões deram causa à morte da vítima? ... - Firmada então abonada lição é que o questionário sugerido na revista Amagis, v. X, pág. 30, mantém igual redação à dos Eminentes Mestres. - O Tribunal de Minas Gerais, em acórdão que se estampa na "Jurisprudência Mineira", v. VII/244, chega a sustentar que "a hipótese de "aberratio ictus" não exige questionário especial, devendo-se formular quesitos comuns, como se a pessoa atingida tivesse sido realmente a que se pretendeu ofender". - Parece que o Eminente Procurador oficiante, à esteira da doutrina alemã, recomendando que o quesito referente à pessoa visada e não atingida mencione as circunstâncias da tentativa, vê, na hipótese, concurso de delitos: tentativa dolosa contra a pessoa que se pretendeu alcançar e crime culposo contra a atingida. - Todavia, como bem salientado por MAGALHÃES NORONHA ("Direito Penal I/164"). "O Código vê apenas um crime: um homicídio. Prevalece no Brasil, a teoria da unidade de delito, de CARRARA: Noção realística do crime". Ac. de 01-09-1988 Jurisprudência Mineira - Outubro a Dezembro de 1988 - Vol. 104 - Pág. 302 EMFOR 500
Ementa
Na hipótese de "aberratio ictus", em que a pessoa visada não é atingida, e sim outra ou outras pessoas, uma das quais vem a morrer, não se pode formular, quesitos sobre a tentativa branca contra aquela que se pretendia ofender, e isso porque o art. 73 do Código Penal vê no erro da execução uma unidade substancial de crime, ou seja, um só crime doloso - absorvida preste a tentativa contra a pessoa visada pelo agente - inclusive mandando aplicar, quanto à pena, as regras do concurso formal.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
