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DOLO EVENTUAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN

HABEAS CORPUS

MORTE DO FETO — DOLO EVENTUAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Evidentemente, o aborto não é punido a título de culpa, somente sendo punível a título de dolo, tal como se vê da lição transcrita pelo digno Promotor de Justiça, extraída do saudoso NELSON HUNGRIA. Entretanto, sabendo-a grávida, contra ela desferiu um tiro, assumindo, dessa forma, o risco de sofrer um aborto. Matou sua namorada, sabendo-a grávida, resultando do fato a morte de um feto já no quarto mês, interrompendo a gestação. Assim, a meu ver, correta a sentença, pois configurado o delito de aborto. Ac. de 27-06-1989 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 318 EMFOR 503

Ementa

Ao eliminar com um tiro uma mulher, sabendo-a grávida, assumiu o agente o risco de sofrer a mesma um aborto, pelo que, ocorrendo a morte do feto, fica configurado tal delito, presente o dolo eventual.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira