TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
MORTE DO FETO — DOLO EVENTUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Evidentemente, o aborto não é punido a título de culpa, somente sendo punível a título de dolo, tal como se vê da lição transcrita pelo digno Promotor de Justiça, extraída do saudoso NELSON HUNGRIA. Entretanto, sabendo-a grávida, contra ela desferiu um tiro, assumindo, dessa forma, o risco de sofrer um aborto. Matou sua namorada, sabendo-a grávida, resultando do fato a morte de um feto já no quarto mês, interrompendo a gestação. Assim, a meu ver, correta a sentença, pois configurado o delito de aborto. Ac. de 27-06-1989 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 318 EMFOR 503
Ementa
Ao eliminar com um tiro uma mulher, sabendo-a grávida, assumiu o agente o risco de sofrer a mesma um aborto, pelo que, ocorrendo a morte do feto, fica configurado tal delito, presente o dolo eventual.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
