TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
DELITO MOTIVADO POR CIÚME — QUALIFICADORA AFASTADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O reconhecimento da qualificadora do motivo torpe, todavia, não se sustenta. - A acusação louvou-se na palavra de J. E. S. para apontar como móvel do crime a vingança, gerada pelo ciúme, "in verbis": "... a vítima saiu com a namorada do indiciado, o qual ficou enciumado e resolvendo vingar-se de J. A., o matou, agindo, assim, com torpeza".... - Ficaram afastados e à margem do "thema decidendum", portanto, outros motivos aflorados nos autos ... . - Ora, o ciúme, que alguém arrolou entre os "gigantes da alma", e Shakespeare retratou como "o monstro de olhos verdes que zomba da carne com que se nutre" (Otelo, Ato 3º, Cena IV), influi de modo intenso e negativo no controle emocional de sua presa e as ações a que dá causa podem ser injustas, mas não comportam a qualificação de fúteis ou torpes. - Assim, se o homicídio teve como móvel o ciúme (a prova não permite afirmá-lo com segurança), nascido de passeio da vítima com a namorada do réu, para ficar com os termos da denúncia e da pronúncia, ou de relacionamento mais íntimo entre ambos, como indevidamente sugere o quesito submetido ao Júri, no qual a palavra saída aparece entre aspas, não teríamos vingança identificável com o motivo torpe. - A verdade, porém, é que a prova não permite juízo razoável sobre o motivo do crime e qualificando-o de torpe o Júri a af rontou. - Ante o exposto, dão provimento ao apelo para mandar o réu a novo Júri, mantida a prisão preventiva porque seus antecedentes e conduta pretérita convencem da necessidade da medida cautelar para garantir o regular prosseguimento do processo e a aplicação da lei penal. Ac. de 23-02-1995 Revista dos Tribunais - Maio de 1995 - Vol. 715 - Pág. 448 EMFOR 570
Ementa
Se o homicídio teve como móvel o ciúme, nascido de passeio da vítima com a namorada do réu, para ficar com os termos da denúncia e da pronúncia, ou de relacionamento mais íntimo entre ambos, como indevidamente sugere o quesito submetido ao Júri, no qual a palavra saída aparece entre aspas, não teríamos vingança identificável com o motivo torpe. - Ademais, o ciúme influi de modo intenso e negativo no controle emocional de sua presa e as ações a que dá causa podem ser injustas, mas não comportam a qualificação de fúteis ou torpes.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
