EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TJSP, DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN

HABEAS CORPUS

AÇÃO DE INOPINO DO ACUSADO, MOTIVADA PELA SUPOSIÇÃO DE ESTAR SENDO VÍTIMA DE FURTO — DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA

Recurso
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- Insurgiu-se a defesa, também, contra a qualificadora do uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, constante na última figura do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP. - Analisando as nuances do delito, concluiu-se que a mesma não pode prosperar. - Inicialmente, cumpre frisar que o delito ocorreu de forma rápida e inesperada, surpreendendo, até mesmo, o próprio acusado. - Encontrando-se em visita a sua ex-mulher e filhas, o réu foi tomado de alerta com o disparo de alarme sonoro idêntico ao do seu veículo. Ato contínuo, correu até à janela, onde, vislumbrando 2 vultos dentro de um carro com as mesmas características do seu, supondo tratar-se de um furto, efetuou disparos, vindo a atingir a vítima. Observa-se que a conduta do réu foi motivada em razão de suposição de estar sendo vítima de furto, tendo esta acontecido, imediatamente, após a falsa percepção. - Não se tratou de ato adrede preparado e sim superveniente ao equívoco, o que demonstra a automaticidade da ação. - O fato da vítima ter sido atingida sem esperar, não leva, necessariamente, à conclusão de que o meio de execução utilizado visou tornar impossível ou dificultar a defesa da ofendida, porque aquele era o único meio de que dispunha o réu para cessar a situação que entendia legítima. - Com muita pertinência é aresto do TJSP: "A qualificadora da surpresa exige para a sua configuração uma preordenação delitiva. Não se pode, efetivamente, falar em surpresa sem que haja, por parte do agente, premeditação ou deliberação criminosa. Daí porque é excluída, como agravante ou qualificadora, nos casos de deliberação espontânea" (TJSP - rel. Des. ADRIANO MARREY - RT 401/136). - A dinâmica em que a ação ocorreu é incompatível com caracterização da mencionada qualificadora, a exigir esta a vontade deliberada de impossibilitar a defesa da vítima, inexistente ante à inopinada conduta criminosa. - Ora, não seria impróprio dizer que se tratou de delito eventual, o qual, poucos segundos antes à sua consumação, nem o próprio acusado poderia imaginar que seria protagonista de tal sanha criminosa. - Na hipótese apreciada, não se pode deixar de reconhecer que as conseqüências do crime também atingiram o réu, pois vitimou uma inocente supondo se tratar de um marginal. - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso da defesa, para se excluir da sentença de pronúncia a qualificadora de uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, mantendo-se o juízo de admissibilidade. Ac. de 05-06-1997 Revista dos Tribunais, novembro de 1997 - vol 745 - pág. 613 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Não caracteriza a qualificadora constante da última parte do art. 121, § 2º, IV, do CP, quando a ação do acusado é de inopino, motivada pela suposição de estar sendo vítima de furto, o qual se utilizou do único meio de que dispunha no momento.

Nota da redação

RT