Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
QUANDO CARACTERIZA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
Representa constrangimento ilegal a exigência de identificação criminal de quem já é civilmente identificado (art. 5º XLVIII da Constituição). RESUMO DO ACÓRDÃO; - O meu voto é, na linha das decisões que já tomamos nesta Turma, no sentido de que o dispositivo da nova Constituição, inciso XLVIII do art. 5º, há de ser aplicado, imediatamente, e as exceções a que se refere o dito inciso que ficam para a lei ordinária, só essa lei, quando vier; é que poderá estabelecer. - Por isso, dou provimento ao recurso, para reformar o acórdão e conceder a ordem "habeas-corpus"", restabelecendo a decisão de Primeiro Grau. Ac. de 10-10-1989 DJ de 6-11-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/93 EMFOR 502
