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STJ, QUANDO NÃO SERÁ SUBMETIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN

HABEAS CORPUS

PESSOA CIVILMENTE IDENTIFICADA — QUANDO NÃO SERÁ SUBMETIDA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... concede-se em parte a ordem, para assegurar a Paciente, nos termos do art. 5º inc. LVIII da Constituição Federal, que não será ela submetida à identificação datiloscópica bastando que exiba à autoridade policial a sua Cédula de Identidade, Civil ou profissional. Ac. de 24-02-1992 DJ de 1-6-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/703 EMFOR 526

Ementa

O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, conforme dispõe o art. 5º, LVIII, da carta de 1988.