Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RN
HABEAS CORPUS
PESSOA CIVILMENTE IDENTIFICADA — QUANDO NÃO SERÁ SUBMETIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... concede-se em parte a ordem, para assegurar a Paciente, nos termos do art. 5º inc. LVIII da Constituição Federal, que não será ela submetida à identificação datiloscópica bastando que exiba à autoridade policial a sua Cédula de Identidade, Civil ou profissional. Ac. de 24-02-1992 DJ de 1-6-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/703 EMFOR 526
Ementa
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, conforme dispõe o art. 5º, LVIII, da carta de 1988.
