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Apelação 28.506-3

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 28.506-3.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

SE É POSSÍVEL SUA CONFIGURAÇÃO

Recurso
Apelação 28.506-3
Tribunal

Resumo do acórdão

- .. No caso entretanto, configurou-se um crime de tentativa de incêndio doloso e não simplesmente, com o maior respeito, como pareceu ao ilustre Procurador da Justiça, mero crime de dano simples, porque quem faz precisamente o que fez o apelante demonstra inequivocamente a intenção de produzir incêndio que possa atingir proporções incontroláveis e não exclusivamente dano. O dano é o resultado, mas a verdadeira infração está no comportamento precedente e próximo do agente. O apelante atuou na calada da madrugada, quando os ocupantes da casa dormiam. O álcool como é sabido, é altamente inflamável e pode o fogo com ele ateado propagar-se rapidamente. - Em hipótese semelhante, na Apelação nº 28.506-3, esta mesma Egrégia Câmara decidiu: "BENTO DE FARIA, louvando-se em ensinamento de BATAGLINI, escreveu: "...se a intenção do agente era a de ocasionar incêndio mas resultou apenas em seu perigo, o fato assume a fisionomia de tentativa" (Cód. Penal Comentado, ed. Record, 1951, vol. VI/204). Nosso festejado DAMÁSIO DE JESUS também ensina a propósito: "A tentativa é admissível tanto na hipótese de o agente ser obstado de atear fogo no objeto visado, desde que iniciados os atos de execução, como na hipótese de o fogo ateado não expor a perigo a incolumidade pública, graças à intervenção de terceiros" (Direito Penal, ed. Saraiva, 1983, vol. 3º/263). - Por todos esses motivos, é que, como de começo enunciado, provêm, em parte, a apelação, baixando-se as penas para a metade, dado que houve percurso de quase todo o "iter criminis" e atendendo-se a que o apelante é menor, primário e de bons antecedentes, concedendo-se-lhe, por

Ementa

A tentativa de incêndio é admissível tanto na hipótese de o agente ser obstado de atear fogo no objeto visado desde que iniciados os atos de execução, como na de o fogo ateado não expor a perigo a incolumidade pública por haver sido logo debelado, graças a intervenção de terceiros.