SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
PERTURBAÇÕES DE ORDEM PSÍQUICA — FALTA DE PROVA - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Neste sentido, aliás, reiterados têm sido os pronunciamentos da jurisprudência, precipuamente desta Casa de Justiça (JC 14/396; 41/429 e 50/404, dentre outros). - De outra parte, e é necessário que consigne, "o estado puerperal existe sempre, mas nem sempre ocasiona perturbações emocionais na mulher que a possam levar à morte do próprio filho" (RT 462/403) - Há pois, necessidade se ser apurada tala condição porque, como bem assinala o sempre pranteado CUSTÓDIO DA SILVEIRA, "esta cláusula, como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica; é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em conseqüência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição da parturiente. Fora daí não há porque distinguir entre infanticídio e homicídio" ("Direito Penal", 1959, págs. 107/108 - TJSP - RJTJSP. vol. 21/432). No caso dos autos, uma das versões, precisamente aquela que foi acolhida pelos jurados, deixou claro que o puerpério não acarretou qualquer perturbação psíquica para a ré, pelo que, então, tipificado restou o crime de homicídio. Ac. de 10-03-1988 Jurisprudência Catarinense - 1º Trimestre de 1988 - Vol. 59 - Pág. 336. EMFOR 497
Ementa
O estado puerperal nem sempre acarreta perturbações de ordem psíquica para a parturiente, de modo a diminuir a sua capacidade de entendimento dos atos tresloucados que possa praticar. Assim, indemonstrada ou inocorrente essa perturbação em decorrência daquele estado, não há porque distinguir-se entre o infanticídio e homicídio no gesto da mãe que mata o filho recém-nascido.
Nota da redação
RT
