HABEAS CORPUS
DEMORA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO
PEDIDO DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA — ACOLHIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A jurisprudência dominante - e perante a qual me inclino, sem analisar o seu acerto ou desacerto, notadamente ante a situação fática em exame, entende que, se o titular do direito da ação penal - no caso a Procuradoria de Justiça - requer o arquivamento, nada poderá ser feito. Na expressão do voto proferido pelo Ministro AMARAL SANTOS, que retrata o resultado que se aponte (RTJ, 57, pág. 155 - Inquérito Policial nº 3 - GB, ...). - No mesmo sentido decisão do TJ de São Paulo, cuja ementa vou transcrever: "Tendo o Ministério Público o domínio da ação penal, quando este, por seu chefe, se manifesta em instância única externando sua recusa em instaurá-la, requerendo o arquivamento do inquérito judiciário, nada mais resta do que acolher o pedido, deferindo-o" (RT nº 498, TJSP, pág. 371 - Tribunal Pleno). - Mas recentemente, assim a posição da Egrégia Corte, no voto do Ministro SOARES MUÑOZ: "O Tribunal de Justiça do Estado não tem atribuições para indeferir arquivamento do inquérito policial requerido pelo Chefe do Ministério Público Estadual, uma vez que a este cabe privativamente a iniciativa da ação penal pública. Essa a orientação tranqüila da doutrina e da jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, como demonstram os precedentes citados na petição inicial" (art. 28 do CPP) (RTJ nº 104, pág. 1.005 - do voto). Ac. de 14-03-1990 Jurisprudência Mineira - Abril/Junho de 1990 - Vol. 110 - Pág. 216 EMFOR 510
Ementa
Se o titular do direito da ação penal requer o arquivamento do inquérito policial, nada poderá ser feito a não ser acolher o pedido, deferindo-o.
Nota da redação
RTJ
