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STF, SE SEUS EVENTUAIS VÍCIOS ATINGEM A AÇÃO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

HABEAS CORPUS

DEMORA NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO

PEÇA INFORMATIVA — SE SEUS EVENTUAIS VÍCIOS ATINGEM A AÇÃO PENAL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... A tese da douta Procuradoria Geral da República, sobre a índole meramente informativa do inquérito, onde vício eventual não seria suscetível de contaminar a sentença condenatória, encontra pleno respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como se verifica do acórdão desta Turma, relatado pelo eminente Ministro NÉRI DA SILVEIRA, de cuja ementa destaco este período: "Eventuais vícios de inquérito policial, de outra parte, não afetam a ação penal. Precedentes do STF. Recurso desprovido". (RTJ nº 110/99). - Na parte final do douto voto de S. Exa., está registrado: "Bem anotou, outrossim, a ilustrada Procuradoria Geral da República que este Tribunal "vem proclamando que eventuais vícios do inquérito policial, mera peça instrutória, não afetam a ação penal, referindo, nessa linha, as decisões no RHC ns. 53.286 - SP e 53.042 - RJ, com as seguintes ementas. "'Habeas Corpus'. Irregularidades acaso existentes no inquérito policial não afetam a ação penal, pois, a justiça pode prescindir de tais elementos, ou mesmo repudiá-los. Denúncia recebida. Instrução regular observando o princípio do contraditório. Recurso denegado." (RHC nº 53. 286 - SP, Rel.: Ministro CORDEIRO GUERRA, DJ de 23-05-76, pág. 3.508). "Inquérito Policial. Vícios. Ação Penal." Eventuais vícios do inquérito policial não atingem a ação penal, mesmo porque esta pode ser instaurada sem aquele. Recurso de 'Habeas Corpus' desprovido". (RHC nº 53.042 - RJ, Rel.: Ministro BILAC PINTO, DJ de 08-01-75, pág. 70). Do exposto, nego provimento ao recurso" (RTJ 110/100-101). - Quanto à alegação de basear-se, o Acórdão condenatório, em simples indício, envolve ela o exame de provas, incompatível com a via do "h

Ementa

Sendo o Inquérito Policial peça de natureza informativa, os vícios nele porventura encontrados não repercutem na ação penal nem na sentença condenatória.

Nota da redação

RTJ