LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
EXERCÍCIO — PROPRIETÁRIO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE
- Recurso
- Ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É que tanto o proprietário quanto o locador estão legitimados para a propositura desta ação, em que pese não haver uniformidade de pensamento a respeito na jurisprudência. - Contudo a C. 1ª Câmara deste Tribunal já decidiu que "tanto o proprietário locador como o proprietário que não figura no contrato de locação podem legitimamente pleitear a retomada" (Ap. com revisão 249.183, 1º C., rel. Juiz ADAUTO FARIA (auxiliar j. 9-11-89)" No mesmo sentido (JTACivSP - RT 117/434; EInfrs 222.983, 8ª C., rel. Juiz MARTINS COSTA, j. 14-2-89; 224.230, 4ª C., rel. Juiz FERREIRA CONTI, j. 21-3-89; Ap. com revisão 266.318, 7ª C., rel. Juiz JOÃO SALETTI (substituto), j. 22-5-90). Ac. de 19-08-1991 Revista dos Tribunais - Novembro de 1991 - Vol. 673 - Pág. 114. EMFOR 526
Ementa
Na retomada de imóvel para uso de descendente, tanto o proprietário locador como aquele que não figura no contrato de locação têm legitimidade para a propositura da ação.
Nota da redação
RT
