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Ap ., PROPRIETÁRIO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

EXERCÍCIO — PROPRIETÁRIO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- É que tanto o proprietário quanto o locador estão legitimados para a propositura desta ação, em que pese não haver uniformidade de pensamento a respeito na jurisprudência. - Contudo a C. 1ª Câmara deste Tribunal já decidiu que "tanto o proprietário locador como o proprietário que não figura no contrato de locação podem legitimamente pleitear a retomada" (Ap. com revisão 249.183, 1º C., rel. Juiz ADAUTO FARIA (auxiliar j. 9-11-89)" No mesmo sentido (JTACivSP - RT 117/434; EInfrs 222.983, 8ª C., rel. Juiz MARTINS COSTA, j. 14-2-89; 224.230, 4ª C., rel. Juiz FERREIRA CONTI, j. 21-3-89; Ap. com revisão 266.318, 7ª C., rel. Juiz JOÃO SALETTI (substituto), j. 22-5-90). Ac. de 19-08-1991 Revista dos Tribunais - Novembro de 1991 - Vol. 673 - Pág. 114. EMFOR 526

Ementa

Na retomada de imóvel para uso de descendente, tanto o proprietário locador como aquele que não figura no contrato de locação têm legitimidade para a propositura da ação.

Nota da redação

RT