SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
ATO DO JUIZ QUE A DETERMINA — INEXISTÊNCIA DE ATO JURISDICIONAL - CABIMENTO APENAS DE HABEAS CORPUS
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Atos judiciários, em sentido lato, são todos aqueles praticados por órgãos do Poder Judiciário. Dividem-se em duas grandes espécies, a dos Atos jurisdicionais cuja função é dirimir conflitos inter-subjetivos e, na relação processual-penal, os conflitos que surgem entre as partes; e atos judiciários em sentido estrito, classificados em atos normativos, administrativos e anômalos. Estes, os atos anômalos, "nada mais representam senão cooperação dos órgãos jurisdicionais com o Estado-Administração" (TOURINHO FILHO, "Processo Penal", ed. Jabor, vol. 4/193) e, entre eles se encontram os atos de persecução penal tal como aquele que determina a instauração de Inquérito Policial (art. 5º, II do C. de Processo Penal); nele não há, ainda lide, pois a atividade de documentação de suposto crime é de natureza administrativa; contra tal ato, o controle jurisdicional se faz através do "habeas corpus", ou do Mandado de Segurança quando não envolvam restrição ilegal ao direito de locomoção. - Destarte, quando da Instauração de Inquérito Policial ainda não há processo, "et pour cause", processo, e, sem processo não há jurisdição e muito menos competência. Ac. de 15-05-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.950 EMFOR 495 EMENTA: - Sendo inquérito policial mero procedimento informativo, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal. Assim, a nulidade do auto de flagrante lavrado com infringência do art. 290 do CPP, gera apenas a ineficácia da prisão, não influindo na ação, já iniciada, com denúncia recebida. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE). RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... No que concerne à alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante, por contrariedade ao art. 290 do CPP, cabe dizer que de tal vício resultaria apenas a insubsistência da prisão. Como adverte FLÁVIO MEIRELES MEDEIROS, <<a nulidade do auto em processo que se inicia mediante denúncia gera a sua ineficácia para manter o réu preso; o que não se pode falar é que esta nulidade é capaz de incidir sobre o processo>> (Nulidade do Processo Penal, pág. 83). Ac. de 14-08-1987 Arquivo do Ementário Forense, STF/213 EMFOR 480
Ementa
O ato do juiz que determina instauração de Inquérito Policial é ato judicial anômalo e não ato jurisdicional, pois significa simples cooperação com a autoridade administrativa na persecução penal; quando emitido ainda não há lide penal e, portanto, competência.
