EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

QUANDO NÃO ESTÁ OBRIGADO A COMPARECER

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Pondera o Paciente que nada sabe a respeito do alegado furto da arma pertencente à Corporação, confiada à guarda do Cabo J. L., não passando a intimação de mero artifício para submetê-lo a vexações, em face dos antecedentes morais do fato. - Na realidade, não está o Paciente, como civil, obrigado a comparecer perante a autoridade que preside ao Inquérito Policial Militar, destinado a apuração dos fatos que teriam motivado o furto da arma. - Em circunstâncias normais, a intimação do Paciente não configuraria ato de constrangimento ilegal, não obstante para tanto estivesse inteiramente desobrigado. - Mas os antecedentes do fato que motivou a separação judicial do Paciente de sua ex-mulher, R.C., estão a desaconselhar seu não comparecimento, embora à frente da briosa Corporação Militar, esteja hoje um de seus mais notáveis vultos - o Sr. Coronel M.E.S.F. - de cuja conduta moral e profissional posso dar pessoalmente o melhor testemunho. - Se é certo que nenhuma arbitrariedade pode vir a ser praticada na área onde se desenvolve o Inquérito Policial Militar, o certo é que o Paciente como civil não está obrigado a prestar informações, sobre fato que afirma totalmente estranho ao seu conhecimento, daí decorrendo inegável constrangimento ilegal. Ac. de 12-03-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.130 EMFOR 509

Ementa

Não está o civil obrigado a comparecer perante a autoridade condutora de Inquérito Policial Militar, destinado à apuração de fato ilícito, inteiramente estranho, contudo, a seu conhecimento. O abuso de poder consistente na intimação do Paciente pela autoridade militar, constitui constrangimento ilegal, sanável pela via do "Habeas Corpus".