INTERROGATÓRIO
CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR
FALTA DE INTÉRPRETE DO IDIOMA DO INTERROGADO — ATO REALIZADO EM LÍNGUA A ELE ACESSÍVEL - VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O ven. acórdão, da lavra do eminente Juiz DAMIÃO COGAN, mostra, embasado no ensinamento de EDUARDO ESPÍNOLA FILHO, que "o interrogatório do estrangeiro, que não fale ou não entenda a língua nacional, exige, igualmente, a intervenção de um intérprete... que deverá traduzir fielmente e completamente, o que ouviu; transmitirá ele, no idioma acessível ao réu, as perguntas feitas pelo Juiz em português, e, para esta língua, verterá as respostas". - Deste modo, corretamente, dispõe o julgado a desnecessidade de ser o réu interrogado no seu próprio idioma, mas naquele "que lhe permita entender os fatos, ter ciência de sua situação e fornecer respostas". Alcançado este "desideratum", não há motivo para se "ceder ao formalismo", dada a instrumentalidade do processo, com a prevalência do princípio "pas de nullité sans grief". - De mais a mais, apesar do tradutor nomeado exprimir-se apenas em inglês e não no idioma alemão, o recorrente prestou os esclarecimentos constantes do auto de prisão em flagrante (fls. ...). Não há, portanto, qualquer ofensa ao princípio da ampla defesa e nem mesmo do devido processo legal. Primeiro porque na fase de inquérito ainda não se instaurou o contraditório e segundo porque teve ele (recorrente) pronta assistência de advogados. O fato de ter assinado com reservas ("mit vorbehalt") não acarreta a nulidade do auto, dado que já houve in terrogatório judicial, na presença de intérprete versado na língua alemã, estando a instrução criminal prestes a se encerrar (fls. ....). - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Ac. de 19-03-1998 DJ de 06-04-1998 Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.006 EMFOR 617
Ementa
Quando o acusado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por intérprete, a teor da norma do art. 193 do Código de Processo Penal. A circunstância, entretanto, não impede que, na falta de intérprete do idioma do interrogado, o ato se desenrole em língua a ele acessível, permitindo-lhe entender os fatos, ter ciência de sua situação e fornecer respostas. - Em decorrência, não é nulo o auto de prisão em flagrante de acusado de origem austríaca, falando alemão, mas entendendo inglês, idioma utilizado em seu interrogatório.
