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RE 94.617, MENÇÃO ERRADA - NULIDADE, j. 15/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 94.617. Julgado em 15 mar. 1985.

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Acórdão · 14/03/1985

INTERROGATÓRIO

CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR

NOME DO ADVOGADO — MENÇÃO ERRADA - NULIDADE

Recurso
RE 94.617
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O patrono do recorrente, Antônio Franco de Oliveira, teve seu nome publicado como "Antonio Francisco de Oliveira". O engano me parece irrelevante a ponto de determinar a invalidade do julgamento na segunda instância. - Tanto como o advogado como o seu cliente têm o direito de ver corretamente impresso o nome daquele nas publicações de intimação, sob pena de prejuízo para o correto exercício da profissão do causídico e para a garantia da ampla defesa do réu. - Do advogado não se pode razoavelmente que imagine ter ocorrido equívoco da imprensa oficial, toda vez que se deparar com nome que, de algum modo lembre o seu ... . - A necessidade de correta publicação do nome faz-se hoje ainda mais imperiosa, quando se sabe, que não poucos profissionais, com numerosas causas, valem-se dos serviços de empresas especializadas na leitura de órgãos oficiais, para informar seus clientes sobre publicações do seu interesse. Este, aliás, o caso do patrono do recorrente. - Por oportuno, recordo que esta Corte, diversas vezes já anulou julgamentos criminais por falta de publicação do nome do advogado na pauta de julgamento, deferido que se equipara, por suas consequências, ao que vem descrito nestes autos. Dentre os precedentes, destaco o HC 58.075 (RTJ 99/1.045), o HC 59.637 (RTJ 102/125), o HC 60.796 (RTJ 107/146) e o RE 94.617 (RTJ 109/1.045). - É certo que o extraordinário, neste particular, tem seu conhecimento impedido pela inadequada formulação da tese da afronta à lei federal, ou do dissídio pretoriano. Tais as circunstâncias, concedo de ofício ordem de "habeas corpus" para anular o julgamento da segunda instância, a fim de que outro se r ealize, precedido de correta publicação da pauta. - É o meu voto. Julgado em 15-03-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1985 - Vol. 113 - Pág. 1.400 EMFOR 448

Ementa

Tanto o advogado como seu cliente tem o direito de ver corretamente impresso o nome daquele nas publicações de intimação, sob pena de prejuízo para o correto exercício da profissão do causídico e para a garantia da ampla defesa do réu.

Nota da redação

RTJ