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Ap ., NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap ..

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Acórdão

INTERROGATÓRIO

CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR

ADVOGADO RESIDENTE EM OUTRA COMARCA — NULIDADE

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Na realidade, a intimação por carta ou ofício, não é admissível no processo penal. "A lei processual penal, ao contrário da civil e da trabalhista, desconhece a intimação por via postal, devendo todos os atos cientificatórios ser realizados pessoalmente, sendo nulos os efetivados de outra forma" (JTACrimSP 36/154; v. RT 517/362 e 482/365). "Nem que seja carta registrada (RT 541/352)" (DAMÁSIO E. DE JESUS, Código de Processo Penal Anotado, 8ª ed., São Paulo, Saraiva, 1990, pág. 218). - Esta Corte de Justiça igualmente não admite tal forma de intimação, salvo quando, como já explicitado, atingido o objetivo: "Recurso criminal - Intimação - Prazo - Diligência - No processo penal brasileiro não há intimação por telefone - No processo penal brasileiro não há intimação postal com aviso de recebimento - Um ato processual praticado por outro meio que não aquele preconizado pela lei e que atinge a sua finalidade é válido" (JCatarinense 28/451). Mais recentemente, decidiu este Tribunal: "A intimação de advogado residente em outra comarca, no processo penal, é feita por precatória" (JCatarinense 17/425 e 29/417), sendo a feita por "AR" nula porque sem previsão legal" (Ap. Crim. 27.790, de São José, rel. Des. ERNANI RIBEIRO, DJE 8.455, de 9-3-1992, pág. 10). Ac. de 27-03-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 348 EMFOR 543 EMENTA: - A praxe de se intimarem os defensores por via postal, adotada com a ampliação da faculdade prevista pelo art. 9º, "caput", da Lei estadual 3.947, de 8.12.83, visando à celeridade processual, só atingirá os seus afins quando o destinatário, ainda que tacitamente, aceitar os efeitos de tal forma de comunicação processual, como p. ex., quando apuser sua assinatura ou rubrica no aviso ou comprovante de recebimento, ou quando praticar o ato para o qual foi assim convocado. Caso contrário, de reconhecer se a nulidade da intimação por carta, porque tal modalidade não se acha contemplada pelo Código de Processo Penal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A faculdade de se intimarem testemunhas por via postal, quando concordes os interessados e o Ministério Público, introduzida pelo art. 9º da Lei estadual 3.947, de 08.13.83, acabou-se estendendo, pela praxe, às intimações de defensores. - Não se tratando, porém, de modalidade de intimação contemplada pelo Código de Processo Penal, só atinge seus fins quando o destinatário, ainda que tacitamente aceitar os efeitos de tal forma de comunicação processual, como p. ex., se apuser sua assinatura ou rubrica no aviso ou comprovante de recebimento da Empresa dos Correios, ou se, obviamente, praticar o ato para o qual foi convocado por carta. - Caso, contrário, de proclamar-se a nulidade da intimação, porque, omitidos o mandado ou a cientificação pessoal previstos pelo art. 370 do CPP, inobservou-se formalidade essencial do ato, praticado por outro modo, sem a consecução de seu fim justamente porque a parte não lhe aceitou os efeitos, "ex vi" dos arts. 564, IV, e 572, II e III, também do CPP. Ac. de 08-10-1987 Revista dos Tribunais - Fev/88 - Vol. 628 - Pág. 320. EMFOR 491 EMENTA: - Não há que se falar em nulidade da intimação do defensor por via telefônica quando, sem contestar a notificação por essa via no momento oportuno, houve o comparecimento regular ao feito, sem prejuízo para a defesa. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Quanto à alegação de negativa de vigência ao art. 370 do CPP, sustenta que, invocando-se o sentido finalístico do processo, é válida a intimação do advogado por telefone, uma vez que restou indemonstrado qualquer prejuízo ao réu. Ao contrário, o advogado já havia sido intimado por telefone para realização da audiência na comarca de Ibaiti-PR e ingressou com pedido de adiamento, sem contestar a notificação por essa via ... . Ademais, a irregularidade não foi apontada por ocasião das alegações finais e pela "malsinada precatória" foram ouvidos dois irmãos do réu que não trouxeram nenhum detalhe ao processo. Em síntese: não houve prejuízo do réu, porquanto a prova obtida pela "precatória" nada influiu no feito ... . Ac. de 15-12-1992 DJU 25-3-1994 Revista dos Tribunais - Setembro de 1994 - Vol. 707 - Pág. 378 EMFOR 562

Ementa

"No Processo Penal brasileiro não há intimação postal com aviso de recebimento". (JC 28/451). "A intimação de advogado residente em outra comarca, no processo penal, é feita por precatória (JC 17/425 e 29/417), sendo a feita por "AR:" nula porque sem previsão legal".

Nota da redação

RT