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STF, RE 52.151, SE IMPÕE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 52.151.

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Acórdão

INTERROGATÓRIO

CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR

FORMULAÇÃO DO PEDIDO — SE IMPÕE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

Recurso
RE 52.151
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O despacho denegatório de relaxamento da prisão em flagrante contém fundamento suficiente para enquadrá-lo na previsão do art. 312 do Código de Processo Penal (Conveniência da instrução criminal), justificando-se, assim, a subsistência da custódia. - A simples formulação de pedido de exame de insanidade não impõe, automática e obrigatoriamente, a realização da perícia, sobre cuja necessidade cabe ao magistrado decidir, no exercício de sua competência para a direção do processo. - Negado provimento ao recurso. Ac. de 11-03-1988 Arquivo do STF, DJ. 15.04.88 - Ementário nº 1497 -2 Arquivo do EMFOR - STF/356 EMFOR 493 A condição de ter o clube sede própria para a prática do jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede. Referência: Decreto nº 50.776, de 10 de junho de 1961, art. 1º. RE 52.151, de 30.04.63 RE 51.235, de 06.09.63 RE 53.078, de 16.09.63 RE 52.132, de 16.09.63 RE 52.179, de 14.07.63 (D.J. de 01.08.63, p. 2.422). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 156 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1964. Ano XVI. Nº 193

Ementa

A simples formulação de pedido de exame de insanidade não impõe, automaticamente, a realização da perícia, sobre cuja necessidade cabe, ao magistrado, decidir.