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PROÍBE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INTERROGATÓRIO

CONTATO PRÉVIO ENTRE RÉU E DEFENSOR

PRÁTICA OU EXPLORAÇÃO — PROÍBE

Recurso
Tribunal

Ementa

Decreto-lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946 Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo de consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos povos cultos contém preceitos tendentes a esse fim; Considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contraria a prática e a exploração dos jogos de azar; Considerando que das exceções abertas à lei federal, decorreram abusos nocivos à moral e dos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento: Decreta: Art. 1° - Fica restaurada em todo o território nacional a vigência do art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941). Art. 2° - Esta Lei revoga os Decretos-leis n° 241, de 4 de fevereiro de 1938, n° 5.089, de 15 de dezembro de 1942, e n° 5.192, de 14 de janeiro de 1943, e disposições em contrário. Art. 3° - Ficam declaradas nulas e sem efeito todas as licenças, concessões ou autorizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento nas leis ora revogadas, ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrário ao disposto no art. 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1946; 125° da Independência e 58° da República. Eurico G. Dutra Carlos Coimbra da Luz P. Góes Monteiro João Neves da Fontoura Gastão Vidigal Luiz Augus to da Silva Vieira Carlos de Souza Duarte Ernesto de Souza Campos Octacilio Negrão de Lima Armando Trompowski VER: DEL - 9.251 - DO 13-05-1946 - PÁG. 7.039 DEL - 9.902 - DO 17-09-1946 - PÁG. 13.008