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ABSOLVIÇÃO, j. 03/12/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 3 dez. 1985.

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Acórdão · 02/12/1985

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

PRETENSÃO PUNITIVA

Em revisão editorial

PERDA DE OBJETIVIDADE DO PODER REPRESSIVO — ABSOLVIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A 5ª Câmara, nos autos do HC 406.279-6, decidiu, por unanimidade, que "sem dúvida que permanente tem sido a preocupação demonstrada por este E. Tribunal quanto à chamada prática no "jogo do bicho" nos tempos que correm, modalidade em tese contravencional e que se expandiu incrivelmente, sem distinção de classe, sexo e posição social, nacionalidade, por todos os rincões do País, arrebatando a consciência de uma expressiva maioria, se não de todos, enraizando-se de modo definitivo na conduta popular, como autêntico costume identificado até mesmo com a pletora de jogos que campeia numa variedade imensa, muitos deles explorados pelo Poder Público". - Não se desconhece que expressiva corrente tem sustentado que a não reprovabilidade pela consciência popular não serve para excluir a criminalidade da norma penal. - Contudo, o que se vê é que o efeito repressivo da lei contravencional, nesta modalidade perdeu sua objetividade e não mais atende à necessidade social. - Ao contrário, se mostra inconveniente sua observância, até mesmo porque se constitui hoje, o chamado "jogo do bicho" considerável mercado de trabalho à disposição da mão-de-obra não especializada. - Por tais fundamentos, e pelo que consta do judicioso e alentado parecer da douta Procuradoria Geral da Justiça dá-se provimento ao apelo para absolver os réus da imputação, feita com base no art. 386, VI, do CPP. Julgado em 03-12-1985 Revista dos Tribun

Ementa

Embora expressiva corrente jurisprudencial sustente que a não reprovabilidade pela consciência popular não serve para excluir a criminalidade da norma penal, o que se vê, na realidade, é que o efeito repressivo do "jogo do bicho" perdeu sua objetividade e não mais atende a necessidade social. Ao contrário, mostra-se até inconveniente sua observância, mesmo porque tal prática constitui hoje, considerável mercado de trabalho à disposição de mão-de-obra não especializada.