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CONDIÇÃO QUE SÓ DIZ RESPEITO AO RETOMANTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

CAPACIDADE ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO — CONDIÇÃO QUE SÓ DIZ RESPEITO AO RETOMANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Anuência do descendente a ser contemplado com o pedido não constitui requisito de constituição e desenvolvimento válido do processo. O retomante que assim o faz assume risco, que somente motivo de força maior o isenta de responsabilidade caso se verifique desvio de uso. - Eventual moradia do beneficiário, em companhia dos pais, em bairro privilegiado não importa impossibilidade de retomada de imóvel de inferior padrão, pois não compete ao locatário impor modus vivendi a pessoa estranha à sua subordinação, baseado em fatores econômicos, conforto ou sacrifícios. - Ademais, o apartamento retomando está situado em bairro valorizado, como sabidamente o é o Jardim Paulista. - Incabível, no âmbito da ação, questionar capacidade econômica do filho, condição que somente diz respeito aos retomantes, que se dispõem a ajudá-lo movidos por razões de solidariedade jurídica e moral. Ac. de 19-02-1991 Rev. dos Tribunais - Junho de 1991 - Vol. 668 - Pág. 123. EMFOR 530

Ementa

Tratando-se de retomada para uso de descendente, impertinente o questionamento acerca da anuência e capacidade econômica do beneficiário, condição que somente diz respeito ao retomante.