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re -, APLICAÇÃO, j. 16/12/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 16 dez. 1997.

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Acórdão · 15/12/1997

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

CRIME DE IMPRENSA — APLICAÇÃO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... como bem explicitado pela douta Subprocuradoria Geral da República, que o crime imputado à paciente insere-se naqueles considerados de menor potencial ofensivo e, diante do que preceitua a Lei 9.099/95, em seu art. 89, caberia ao Promotor de Justiça, bem como ao MM. magistrado de primeiro grau, examinarem a possibilidade da suspensão condicional do processo, como se recomenda, no caso em tela. - Com estas considerações e diante do disposto no art. 654, § 2º do Código de Processo Penal, concedo a ordem, de ofício, apenas para que possa o representante do Ministério Público manifestar-se sobre a suspensão condicional do processo e o MM. Juiz decidir a respeito, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Julgado em 16-12-1997 Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - vol. 36 - 1998 - pág. 127 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1999. Ano LI. Nº 602

Ementa

No crime de imprensa, capitulado no art. 20 da Lei 5.250/67, é possível a suspensão condicional do processo, "ex vi" do disposto no art. 89 da Lei 9.099/95.