LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
EXERCÍCIO PELO ESPÓLIO DO LOCADOR — LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É o caso dos autos. O imóvel, enquanto não homologada a partilha dos bens deixados pelo antigo proprietário, faz parte do monte, possuindo o Espólio legitimidade ativa para retomar, para uso de herdeiro. - Noutro passo, como referido na r. sentença, preceitua o art. 1.572, do CC que: "Na sucessão causa mortis o domínio e a posse da herança transmitem-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários". "Assim a partilha que, não é atributiva de propriedade, bem como seu registro, apenas são exigidas para a disponibilidade dos bens ou sua oneração" (JTACSP-RT, 103/368). Ac. de 10-11-1992 Revista dos Tribunais - Setembro de 1993 - Vol. 695 - Pág. 133 EMFOR 539
Ementa
O Espólio, como entidade formal, equipara-se ao proprietário e compete-lhe o exercício da ação de despejo, pois como, somente a partilha individualiza o quinhão do herdeiro, transformando o condomínio da propriedade inventariada, com legitimidade para agir em nome próprio.
Nota da redação
RT
