CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
EXCESSO DO TEMPO LEGAL — QUANDO NÃO GERA NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- .... Consta da ata: "Pelo MM. Juiz foi determinado que ficasse consignado em ata que a acusação excedeu em quatro minutos o tempo legal, razão pela qual, se a defesa entender conveniente, fica autorizada a exceder também de quatro minutos o tempo legal". - Trata-se de mera irregularidade que não possui o condão de anular o julgamento. E à Defesa foi deferida idêntica permissão, concedido igual direito. Não houve tratamento desigual e não adveio nenhum prejuízo ao réu. - Sem prova de prejuízo não cabe decretar-se nulidade. Ac. de 13-06-1988 Revista dos Tribunais - Junho de 1988 - Vol. 632 - Pág. 289 EMFOR 498
Ementa
O excesso do tempo legal para a fala em plenário do Júri pela acusação constitui mera irregularidade, que não tem o condão de anular o julgamento. Mormente se à defesa foi deferida idêntica permissão, não advindo qualquer prejuízo ao réu.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
