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STJ, recurso especial ., JUIZ SINGULAR - CONHECIMENTO DE AGRAVANTES E ATENUANTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial ..

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS — JUIZ SINGULAR - CONHECIMENTO DE AGRAVANTES E ATENUANTES

Recurso
recurso especial .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- No que respeita, não ter sido, a agravante sequer mencionada pelo representante do MP que na denúncia ou em suas alegações finais, motivo que impediria o Magistrado de referenciá-la, improcede a alegação. E improcede porque, a capitulação oposta na denúncia tem caráter provisório e, desclassificado o crime, não ficou o MM. Juiz adstrito àquela capitulação. Bem afirma o art. 385 do Código de Processo Penal, "verbis": "Nos crimes de ação pública, o Juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministro Público tenha opinado pela absolvição, bem como o reconhecer agravantes, e atenuantes, embora nenhuma tenha sido alegada". - No que concerne às atenuantes pleiteadas implicam estas em reexame de provas, o que vai de encontro à Súmula nº 7 (*) deste E. Superior Tribunal, "verbis": "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Ac. de 15-10-1990 DJ de 5-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/332 (*) "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." ("EMFOR", Nº 506, t. RECURSO ESPECIAL, st. PROVA). EMFOR 512

Ementa

Havendo a desclassificação, pelo E. Conselho de Sentença, de tentativa de homicídio para lesões corporais, torna o Juiz Singular liberado da capitulação oposta na denúncia, para reconhecer agravantes e atenuantes, mesmo porque, tem aquela caráter provisório. Entendimento do art. 385 do CPP.