SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Em revisão editorial
IMPEDIMENTO — SUSPEIÇÃO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AOS JUÍZES TOGADOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
VOTO DO DESEMBARGADOR GUIDO DE ANDRADE - ... Malgrado possa parecer à primeira vista - face à redação um tanto confusa do art. 458 do Código de Processo Penal - que os motivos de suspeição destes se restrinjam unicamente ao parentesco, envolveria esse entendimento um verdadeiro absurdo - como adverte ESPíNOLA FILHO - conquanto, "julgando estes com maior liberdade e sem fundamentar o seu voto, podem mais livremente ceder aos sentimentos de amizade, interesse, paixão e ódio, por motivos que se reputam em ordem de afetar a imparcialidade e a independência dos Juízes profissionais" ("Código de Proc. Penal Brasil, Anot.", 3ª ed., 1955, v. 2, nº 250, pág. 282). Ac. de 27-04-1989 VENCIDO EM PARTE O RELATOR Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1989 - Vol. 107 - Pág. 337 EMFOR 513
Ementa
Tem os Jurados os mesmos motivos de suspeição que incompatibilizam os Juízes Togados de decidir as causas que lhes são afetas.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
