SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Em revisão editorial
IMPEDIMENTO — PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO ANTERIOR AO MESMO PROCESSO - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... inquinado de nulidade também se encontra o julgamento da co-ré Geralda Pereira, uma vez que, tendo servido no Conselho de Sentença formado na véspera, para o julgamento da ré Maria D, os jurados Newton R O, Antônio Maurílio B V B, Antônio Carlos T e Regina S B, estavam impedidos de compor o júri, pois já traziam consigo a convicção formada naquele julgamento, não podendo funcionar no mesmo processo. - A propósito do tema, já decidiu o Pretório Excelso: "No caso de concurso de agentes, o jurado que compôs o Conselho de Sentença anterior para julgamento de co-ré está impedido de participar de posterior julgamento de outro co-réu" (RTJ 53/780). No mesmo sentido: RT 485/376, 509/350 e 418/93. Ac. de 17-10-1988 Revista dos Tribunais - Outubro de 1988 - Vol. 636 - Pág. 274 EMFOR 543
Ementa
No caso de concurso de pessoas, o jurado que compuser o Conselho de Sentença anterior para julgamento de co-réu estará impedido de participar de posterior julgamento de outro co-réu, sob pena de nulidade.
Nota da redação
RTJ
