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NULIDADE INSANÁVEL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

Em revisão editorial

INTERFERÊNCIA NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS — NULIDADE INSANÁVEL

Recurso
Tribunal

Ementa

As nulidades argüidas com cerceamento de defesa, por ter sido dispensada, em Plenário, uma testemunha arrolada pela acusação, por ter havido interferência do Promotor de Justiça no momento da votação dos quesitos, além de perfeitamente demonstradas nos autos, são insanáveis, maculando o julgamento e ensejando a sua anulação, determinando que a outro seja submetido o réu. Ac. de 07-02-1991 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho de 1991 - Nº 114 - Pág. 283. V. o t. JÚRI st. TESTEMUNHA EMFOR 524

Nota da redação

Jurisprudência Mineira