Acórdão
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Em revisão editorial
INTERFERÊNCIA NA VOTAÇÃO DOS QUESITOS — NULIDADE INSANÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
As nulidades argüidas com cerceamento de defesa, por ter sido dispensada, em Plenário, uma testemunha arrolada pela acusação, por ter havido interferência do Promotor de Justiça no momento da votação dos quesitos, além de perfeitamente demonstradas nos autos, são insanáveis, maculando o julgamento e ensejando a sua anulação, determinando que a outro seja submetido o réu. Ac. de 07-02-1991 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho de 1991 - Nº 114 - Pág. 283. V. o t. JÚRI st. TESTEMUNHA EMFOR 524
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
