SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Em revisão editorial
FALTA DE ASSINATURAS DO MAGISTRADO E DO ESCRIVÃO NO TERMO DE INCOMUNICABILIDADE — SE ACARRETA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O derradeiro argumento dos impetrantes, também voltado para declaração de nulidade, é a falta de assinatura do magistrado e do escrivão no termo de incomunicabilidade dos jurados. - O art. 495 e seu inciso XIII dispõem que a ata descreverá fielmente todas as ocorrências e mencionará especialmente ... o compromisso, simplesmente com referência ao termo. - A ata de julgamento noticia que "Formado o Conselho de Sentença, o MM Juiz Presidente do Tribunal do Júri, levantando-se, e, com ele, todos os jurados e assistentes, fez aos jurados a exortação a que se refere o artigo 464 do Código de Processo Penal, lavrando-se termo que vai junto aos autos". E, ..., está mencionado o termo assinado pelos sete integrantes do Conselho de Sentença e pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri. - A certidão de incomunicabilidade dos jurados está firmada por dois Oficiais de Justiça. Não houve nenhuma denúncia de quebra da incomunicabilidade, assim como não restou demonstrado prejuízo para a defesa. - Ora, o art. 566 do Código de Processo Penal dispõe que "não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa". - Ante o exposto, conheço do "habeas corpus", mas o indefiro. Ac. de 10-10-1995 Arquivo do EMFOR - STF/428 EMFOR 567
Ementa
Considera-se desarrazoada a pretensão de anular-se o julgamento do Júri pela falta de assinaturas do magistrado e do escrivão no termo de incomunicabilidade dos jurados, cuja quebra não foi denunciada, assim como não restou demonstrado prejuízo para a defesa, por não influir na verdade substancial ou na decisão da causa.
