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ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

Em revisão editorial

DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na comarca de Criciúma, 1ª Vara Criminal, A A M foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei n. 6.368/76. - Submetido a julgamento, restou o acusado condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa, por infringir o disposto no artigo 12 da Lei n. 6.368/76. - Irresignado, o representante do Ministério Público apelou objetivando o confisco do veículo apreendido pertencente ao apelado, por ser este utilizado reiteradamente para a prática de tráfico e entorpecentes. - Oferecidas as contra-razões, os autos ascenderam a esta Superior Instância, opinando a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Dr. Maurílio Moreira Leite, pelo desprovimento do recurso. - A Egrégia Primeira Câmara Criminal deste Tribunal, por votação unânime, deu provimento ao recurso, determinando a perda do automóvel em favor da União (acórdão ...). - Foi interposto recurso especial pelo acusado Antônio Amaro Mendes, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, o qual foi negado prosseguimento, por despacho .... - O apenado, agora, por intermédio do presente pedido de revisão criminal, requer a devolução do veículo confiscado, sob o argumento de que inexistem provas de que o mesmo era utilizado reiteradamente para a prática do tráfico, sendo o uso apenas ocasional. - Com vista dos autos, a douta Procuradoria-Geral de Justiça , em parecer da lavra do Dr. Maurílio Moreira Leite, opinou pelo provimento do recurso. - Em que pese o entendimento exposto no douto parecer do ilustre Procurador de Justiça, está-se em que o pedido não merece deferimento, haja vista que o v. acórdão ... dos autos principais, bem decidiu à espécie e não contrariou ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. - É que, pela análise dos elementos probatórios constantes dos autos principais, chega-se à iniludível conclusão de que o automóvel Volkswagen Pointer, placas LXF-2520, pertencia ao revisionando, e era utilizado regularmente na distribuição de cocaína na região sul do Estado. - É bom lembrar que o revisionando na polícia, na presença de advogada, declarou expressamente que o quilograma da cocaína apreendida no interior do seu automóvel era para ser entregue na cidade de Laguna, deste Estado. - Inegável, portanto, que o automóvel era utilizado para o tráfico do nefasto entorpecente. - Por isso, o confisco, a decretação da perda do aludido automóvel em favor da União, foi determinada com supedâneo na legislação em vigor (C.F., art. 243 e respectivo parágrafo único; C.P., art. 91, e Lei n. 6.368/76, art. 34). - Por esses motivos, indefere-se o pedido. Ac. de 29-10-1997 Arquivo do EMFOR, TJ/N 2.492 EMFOR 613

Ementa

Automóvel utilizado pelo réu no transporte da droga. Confisco do veículo decretado em recurso aforado neste Segundo Grau de Jurisdição. Pedido revisional visando o cancelamento da medida, cuja decretação contrariou texto expresso da lei ou à evidência dos autos. Utilização reiterada do veículo para o tráfico de entorpecente. Decisão do órgão fracionário desta Corte de Justiça que não contrariou ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.