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apelação 20.482, COMO DEVEM SER REDIGIDOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 20.482.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

Em revisão editorial

CO-PARTICIPAÇÃO — COMO DEVEM SER REDIGIDOS

Recurso
apelação 20.482
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O ato 29, do Código Penal é de meridiana clareza ao determinar que, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". - O co-participante concorre, sempre, para a obtenção do resultado delituoso, quer moralmente quer materialmente. De qualquer modo empresta ao ato delituoso o requisito da pluralidade de agentes, e, neste caso, o quesito pertinente (3º) deve seguir a norma genérica do art. 29 do Código Penal. - Esta é a orientação dominante, na doutrina e na jurisprudência. - O festejado HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO, pondera que "... a indagação da co-autoria deve ficar contida em um único quesito (3ª), com adoção, se complexas a colaboração, da fórmula genérica da lei penal ("de qualquer modo") ou de referência à conduta colaboradora, se de fácil descrição" ... "não sendo permitida a apresentação da indagação em dois quesitos, um com a fórmula genérica da lei penal e outro com a descrição da conduta colaboradora, pois tal sistema, pela repetição da mesma circunstância, importa em gravame à defesa e em violação à ordenação do questionário, que deve ser equilibrado e racional"; ("in" "Júri - Teoria e Prática" - ed. 1985 - pág. 236). - Não discrepa de tal entendimento, a jurisprudência. Na apelação nº 20.482, em que foi relator o eminente Des. ERNANI RIBEIRO, recomenda-se a fórmula genérica para o 3º quesito, com a expressão "...de qualquer modo..." (JC vol. 52/470). Ac. de 30-06-1988 VENCIDO O DESEMBARGADOR ERNANI RIBEIRO Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol.

Ementa

O quesito sobre a participação deve ser redigido de acordo com a fórmula genérica do art. 29 do Código Penal, a fim de permitir que o Conselho de Sentença tenha liberdade para reconhecer a participação da Acusada sem ter que detalhar sua complexa exteriorização no vento. O seu desdobramento pode gerar nulidade insanável.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense