SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
Em revisão editorial
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO — RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL E QUALIFICADORA DE SURPRESA - NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- Habeas Corpus -
- Tribunal
- Relator
- XAVIER DE ALBUQUERQUE
Resumo do acórdão
- ... Vejamos a jurisprudência: "Homicídio Privilegiado. Quesitos que não se podiam considerar prejudicados pelo reconhecimento pelos jurados da qualificadora da surpresa, que com eles não guarda incompatibilidade. Nulidade do julgamento pelo Júri. "Habeas Corpus" concedido" (RTJ nº 89, pág. 440, Relator: Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE)": Habeas Corpus - Júri - Quesitos - Homicídio - Privilegiado - Qualificadora Objetiva - Nulidade. "Quesitos que não se podiam considerar prejudicados pelo reconhecimento, pelos jurados, da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que com eles não guarda incompatibilidade". (Revista Forense, 277, pág. 258); "Nada impede que o agente sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima se utilize de recursos tendentes a dificultar ou impossibilitar a defesa da mesma". (Revista dos Tribunais, pág. 428). Ac. de 28-11-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.061 EMFOR 503
Ementa
Não é nulo o julgamento pelo Júri que reconhece o homicídio privilegiado por relevante valor social e mora e a qualificadora da surpresa.
Nota da redação
RTJ
