EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Habeas Corpus -, RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL E QUALIFICADORA DE SURPRESA - NULIDADE REPELIDA, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus -. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

Em revisão editorial

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO — RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL E QUALIFICADORA DE SURPRESA - NULIDADE REPELIDA

Recurso
Habeas Corpus -
Tribunal
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- ... Vejamos a jurisprudência: "Homicídio Privilegiado. Quesitos que não se podiam considerar prejudicados pelo reconhecimento pelos jurados da qualificadora da surpresa, que com eles não guarda incompatibilidade. Nulidade do julgamento pelo Júri. "Habeas Corpus" concedido" (RTJ nº 89, pág. 440, Relator: Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE)": Habeas Corpus - Júri - Quesitos - Homicídio - Privilegiado - Qualificadora Objetiva - Nulidade. "Quesitos que não se podiam considerar prejudicados pelo reconhecimento, pelos jurados, da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que com eles não guarda incompatibilidade". (Revista Forense, 277, pág. 258); "Nada impede que o agente sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima se utilize de recursos tendentes a dificultar ou impossibilitar a defesa da mesma". (Revista dos Tribunais, pág. 428). Ac. de 28-11-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/2.061 EMFOR 503

Ementa

Não é nulo o julgamento pelo Júri que reconhece o homicídio privilegiado por relevante valor social e mora e a qualificadora da surpresa.

Nota da redação

RTJ