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STF, FALTA DO ESPECÍFICO - QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

ATENUANTE — FALTA DO ESPECÍFICO - QUANDO NÃO INDUZ NULIDADE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Com a devida vênia do Sr. Ministro-Relator, tenho para mim que a falta de um quesito sobre atenuante específica - substituída, porém, pela compreensão de haver o júri, ao positivar a atenuante genérica, autorizado desde ali a diminuição da pena, tal qual fez o Juiz -, no caso dos autos, refoge às exigências formais estabelecidas nos consultados padrões legais e jurisprudenciais, inclusive naquele precedente deste próprio Tribunal. - Ali, o que se destaca como causa de nulidade é a falta do quesito genérico, prejudicial inteiramente à defesa, que então perde a oportunidade de beneficiar-se com a amenização da pena, o que não ocorreu no presente caso. Alcançada como foi a atenuação da pena, formalismo maior a se exigir do júri seria intolerável, em face de já se haver beneficiado o próprio réu com a primeira resposta, inteirada pela compreensão implícita da atenuante mais parecida aplicar-se ao caso (CPP, art. 484, par. único, III e IV). Ac. de 19-11-1990 DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO DO MINISTRO EDSON VIDIGAL: "..., tem-se por nulo o julgamento pelo júri quando o juiz, depois de cientificado da existência de circunstâncias atenuantes, pelo júri, deixa de perguntar sobre aquelas que a ele parecem convocáveis ao caso em apreciação (RTJ 61/346), conforme lembra DAMáSIO E. DE JESUS, em CPP Anotado - Editora Saraiva - pág. 296. - No acórdão recorrido, em um lanço, lê-se: "... O MM. Juiz, por equívoco, na verdade não questionou os jurados a respeito da atenuante cabível no caso, mas, diante da resposta afirmativa ao quesito genérico, fez incidir, na aplicação da pena a diminuição respectiva, o que não acarretou qualquer prejuízo para o ac usado ..." Também entendeu o STF (RTJ 97/1.284), que não havendo prejuízo com a omissão, não há causa de nulidade, obsequioso a máxima "nes pas de nulitée sans griffe." No caso dos autos, porém, como afirmado pelo acórdão recorrido, realmente, o juiz, por equívoco, não questionou os jurados a respeito da atenuante cabível. Preferiu, ele mesmo, aplicar a atenuante que reputou cabível, na espécie, sem indagar do júri quais as circunstâncias atenuantes que estariam presentes. Não perguntou sobre as que lhe pareceram aplicáveis ao caso concreto. Houve supressão de quesito obrigatório e contraposição aos termos da Súmula 156 (*) do STF, sem dúvida. ............................................. As nulidades advindas da deficiência dos quesitos, consabidamente, são absolutas e induzem à presunção "juris et de jure" de prejuízo. Não se inquire da existência de protesto e de prévia consideração a respeito. Por isso, não colhe o argumento do acórdão recorrido quanto à ausência de prejuízo pelo fato de haver o juiz aplicado, espontaneamente a circunstância atenuante que lhe pareceu adequada. Nesta Turma, o eminente Ministro ASSIS TOLEDO já se pronunciou no sentido constante da seguinte ementa de sua lavra: "Processual Penal. Júri. Quesitos. Ausência de Quesito Obrigatório. Nulidade. Quesitos que indagam se o agente agiu "impelido por motivo de relevante valor social" ou "sob domínio de violenta emoção", referem-se ao homicídio privilegiado (parágrafo 1º do art. 121), não às atenuantes do art. 65, III, A e C, que podem ser questionadas ao júri após negado aquele. Réu condenado, com pena exacerbada, sem que se formulasse qualquer quesito sobre atenuantes, inclusive o genérico obrigatório (art. 484, parágrafo único, III do CPP). Recurso especial conhecido e provido para mandar o réu a novo julgamento." (RHC 533 - ES - DJ de 28-5-1990). DJ de 10-12-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/450

Ementa

Positivado o quesito genérico sobre a existência de atenuante, não causa nulidade a omissão do quesito específico, quando, apesar dela, haja o juiz considerado a atenuante mais parecida aplicar-se ao caso, nominando-a para diminuir a pena.

Nota da redação

RTJ