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STJ, HIPÓTESE DE NOVO JULGAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

QUALIFICADORA ACOLHIDA CONTRA A PROVA DOS AUTOS — HIPÓTESE DE NOVO JULGAMENTO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Peço licença para ler o inteiro teor do voto que então proferi, cuja cópia farei juntar, constituindo-se nas razões de decidir inclusive no que diz com o conhecimento. - ....................................................................... - ... O artigo 593, III, c, do Código de Processo Penal se refere a erro ou injustiça praticados pelo Juiz-Presidente quando da aplicação da pena ou da medida de segurança, e não sobre qualquer ponto no respeito do qual se tenha manifestado o Júri em seu veredicto. - Sendo a qualificadora elemento acidental do crime, e não circunstância da pena, o erro em seu julgamento não enseja apelação com fundamento na letra, c, do inciso III, do artigo 593 do CPP, mas sim, na letra d desse dispositivo (quando "for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos") e, consequentemente, o seu provimento - como ocorreu no caso concreto - acarretará seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri. Habeas Corpus indeferido".Rec. Especial, 4.196 - SP - 6ª T. - J. em 2-10-1990. Ac. de 06-11-1990 DJ de 26-11-1990 Arquivo do EMFOR - STJ/638 EMFOR 523

Ementa

A qualificadora é elemento do crime, e não circunstância da pena, pelo que, na hipótese de o Júri acolhê-la, contrariamente à prova dos autos a conseqüência é a submissão do réu a novo julgamento popular, não podendo o Tribunal simplesmente excluí-la e retificar a pena.