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STF, NULIDADE ABSOLUTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

FALTA DE OBRIGATÓRIO — NULIDADE ABSOLUTA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Considero, pois, nulo o julgamento em exame, ex vi do disposto no art. 564, III, k, do CPP, em consonância, aliás, com o enunciado da inicialmente citada Súmula 156 (*) do STF. - Tratando-se de nulidade absoluta não se considera sanada pela eventual omissão da defesa. - Dou provimento ao recurso para, anulado o julgamento, determinar que outro se realize sem as falhas apontadas. Ac. de 09-05-1990 Rev. do Sup. Tr. Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 73. (*) É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, por falta de quesito obrigatório. ("EMFOR", Nº 192). EMFOR 533

Ementa

"É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, por falta de quesito obrigatório". Enunciado 156 (*) do STF. (Ementa Modificada pelo ("EMFOR").