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CONSENTIMENTO DOS DEMAIS - QUANDO É DESNECESSÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

CONDÔMINO — CONSENTIMENTO DOS DEMAIS - QUANDO É DESNECESSÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cuida-se de Ação de Despejo - relação residencial, proposta por co-proprietária que pede a coisa locada para seu uso, já que reside com parentes. - Está correta a douta sentença apelada. - Com efeito, a Autora é detentora de 5/6 do imóvel, de sorte que, mesmo com oposição do condômino, pode retomar sem sua anuência, eis que qualquer um dos co-proprietários pode exercer os direitos inerentes ao domínio. Ac. de 26-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.092 EMFOR 502

Ementa

É possível a retomada por co-proprietária, detentora de 5/6 do imóvel residencial, sem a concordância do condômino, que reside no alheio e pede para uso próprio. Sinceridade presumida, não elidida.