LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
CONDÔMINO — CONSENTIMENTO DOS DEMAIS - QUANDO É DESNECESSÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se de Ação de Despejo - relação residencial, proposta por co-proprietária que pede a coisa locada para seu uso, já que reside com parentes. - Está correta a douta sentença apelada. - Com efeito, a Autora é detentora de 5/6 do imóvel, de sorte que, mesmo com oposição do condômino, pode retomar sem sua anuência, eis que qualquer um dos co-proprietários pode exercer os direitos inerentes ao domínio. Ac. de 26-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.092 EMFOR 502
Ementa
É possível a retomada por co-proprietária, detentora de 5/6 do imóvel residencial, sem a concordância do condômino, que reside no alheio e pede para uso próprio. Sinceridade presumida, não elidida.
