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LEGÍTIMA DEFESA ATUAL E IMINENTE - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

ENGLOBAMENTO — LEGÍTIMA DEFESA ATUAL E IMINENTE - NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Sabido que, como requisitos da excludente de criminalidade da legítima defesa, atualidade e iminência da agressão prévia da vítima contra o agente correspondem a situações diferentes, impossíveis de coexistir - atual é o que está acontecendo, iminente o que, em futuro próximo, está para acontecer - configurou senão, capaz de confundir os jurados, a reunião, num mesmo quesito (nº 4), das indagações envolvendo os aspectos destacados. - E aí, pois, o vício de natureza formal do júri, que o apelo, sem deixar de fazer outras reclamações, assinala e ataca. - No sentido do defeito, aliás, precedentes decisórios que aqui se arrolam (cf. RT 418/102, 437/342, 453/438, etc.). - Bem de ver, é o Código de Processo Penal, em seu art. 564, parágrafo único, que estabelece; "Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos (grifou-se) ou de suas respostas, e contradição entre estas". Ac. de 19-02-1992 VENCIDO DESEMBARGADOR CELSO LIMONGI Revista dos Tribunais - Dezembro de 1992 - Vol. 686 - Pág. 323 EMFOR 539

Ementa

Reunião, num mesmo quesito, das indagações envolvendo a atualidade e a iminência da agressão atribuída pelo réu à vítima. Deficiência da proposição. Nulidade absoluta.

Nota da redação

RT