NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
LEGÍTIMA DEFESA — NECESSIDADE DOS MEIOS EMPREGADOS - NEGAÇÃO - QUESITOS SOBRE A MODERAÇÃO - NECESSIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
: - Controvertida a questão, no Direito Penal doutrinário, a exigência acima mencionada se tornou ponto pacífico na remansosa jurisprudência do excelso Pretório, como exemplarmente o estampam os v. ACÓRDÃOS publicados in RTJ 93/90, 97/146, 100/123 e 96/1.024 e RT 619/371. A propósito, proclamou o colendo STF, no RE crim. 92.947-RS, 2ª T., relator o Exmo. Sr. Min. DJACI FALCÃO, em 13-2-1981, "in" RTJ 101/1.135: "Julgamento pelo Júri - Nulidade. Alegada a legítima defesa, ainda quando os jurados respondam negativamente ao quesito relativo ao uso dos meios necessários, faz-se mister, sob pena de nulidade do julgamento, que se manifestem sobre a moderação ou o excesso culposo. Recurso extraordinário provido, para se anular o julgamento." No mesmo sentido, vem-se firmando o entendimento desta Corte, em julgados unânimes: Paraná Judiciário 11/223, 14/274, 22/191, 24/254, entre outros. - O incidente à espécie a Súmula 156 (*) do STF, que proclama, como nulidade absoluta do julgamento do Júri, a falta de quesito obrigatório. - Impõe-se, por via de conseqüência, cassar a decisão impugnada, por não haver sido completado o julgamento. Ac. de 10-10-1991 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1993 - Vol. 688 - Pág. 336 (*) In "EMFOR" Nº 192 EMFOR 551
Ementa
Negado pelo Corpo de Jurados o quesito pertinente à necessidade dos meios, impõe-se, ainda assim, o questionamento relativo à moderação, embora tenha sido votado o elemento determinador do excesso.
Nota da redação
RTJ
