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CASO FORTUITO - DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE QUESITO ESPECIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

TESE DEFENSIVA — CASO FORTUITO - DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE QUESITO ESPECIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como leciona FREDERICO MARQUES, segundo manifestada opinião de HUNGRIA, "o caso fortuito impede a tipificação de qualquer fato humano a que o resultado lesivo poderia prender-se, uma vez que se trata de causa independente, que interfere no fluxo causal como coeficiente exclusivo, para impedir assim que uma conduta humana que pudesse figurar na espécie antecedentes do evento, apareça como "prius" deste último (RT, 434/452). - Assim pensa, também, HERMÍNIO A. M. PORTO: "O debate sobre o caso fortuito em Plenário, como tese defensiva postulada pela defesa técnica, não motiva a elaboração de quesito especial, bastando, para a identificação da figura, com a conseqüente absolvição, a negativa do 1º quesito do questionário sobre homicídio consumado ou sobre homicídio tentado" (Júri, parágrafo 48, Pág. 67, 5ª ed., RT, 1987). Ac. de 30-09-1992 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1994 - Vol. 700 - Pág. 324 EMFOR 555

Ementa

O debate sobre o caso fortuito em plenário, como tese defensiva postulada pela defesa técnica, não motiva a elaboração de quesito especial, bastando, para a identificação da figura, com a conseqüente absolvição, a negativa do primeiro quesito do questionário sobre homicídio consumado ou homicídio tentado.

Nota da redação

RT