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STF, ap ., FALTA DE FORMULAÇÃO - NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. ap ..

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Em revisão editorial

CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES — FALTA DE FORMULAÇÃO - NULIDADE

Recurso
ap .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- JÚLIO FABBRINI MIRABETE, com a sapiência de seu magistério, doutrina: "A inclusão desses quesitos, que pode ser efetuada na sala secreta se afirmativa a resposta no quesito genérico sobre atenuantes, é de rigor, havendo causa de nulidade quando a omissão causar prejuízo ao réu" ("in" "Processo Penal", Atlas, 1991, pág. 507). - A inobservância dessa formalidade, assim, é suficiente para acarretar a nulidade da decisão, nos termos do art. 564, IV, da Lei Adjetiva Penal, o próprio Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 156 (*) ("É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, por falta de quesito obrigatório"), entendeu que tal nulidade não admite sanabilidade, quando faltar um quesito obrigatório, como o que se refere à existência de circunstâncias atenuantes. - ADA PELLEGRINI GRINOVER, por seu turno, leciona: "Também é indispensável que o questionário seja completo, incluindo indagações sobre todas as teses da acusação, constantes do libelo, e sustentadas pela defesa no plenário, assim, como os denominados quesitos obrigatórios, necessariamente formulados de ofício pelo Juiz, por imposição legal (art. 484, parágrafo único, III e IV, CPP) ou porque decorrentes da resposta dada a outro quesito" ("in" "As Nulidades no Processo Penal", 1992, pág. 216). - Também FLÁVIO MEIRELLES MEDEIROS escreveu acerca do assunto em enfoque, dizendo: "Versando sobre a matéria aqui tratada, o Tribunal gaúcho, na ap. crim. 21.376, anulou o julgamento real izado pelo Júri porque o Juiz não formulou aos jurados quesitos versando sobre a existência de circunstâncias atenuantes (RJTJRS 72/110)" ("in" "Nulidades do Processo Penal", Aide Editora, 2ª ed., pág. 199). Ac. de 18-11-1993 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 339 (*) "É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, por falta de quesito obrigatório." ("EMFOR", Nº 192, t. JURI, st. QUESITOS). EMFOR 561

Ementa

A não inclusão de quesito acerca da existência de circunstâncias atenuantes é suficiente para acarretar a nulidade da decisão nos termos do art. 564, IV, da Lei Adjetiva Penal. O próprio STF, através da Súmula 156 (*) ("É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, por falta de quesito obrigatório"), entendeu que tal nulidade não admite sanabilidade, quando faltar um quesito obrigatório, como o que se refere à existência de circunstâncias atenuantes.

Nota da redação

Revista dos Tribunais