NULIDADE DE PROCESSO
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Em revisão editorial
FALTA DE OBRIGATÓRIO — NULIDADE ABSOLUTA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Está visto que a série de quesitos foi única, embora os artigos de acusação sejam dois. A tal respeito, o art. 484 do Código de Processo Penal estatui que serão formuladas séries destinadas quando diversos os pontos de acusação. - Parece-me que a formulação dos quesitos em série única, sem embargo do que prescreve essa norma, não constitui - pelo menos não temos jurisprudência que o assegure - nulidade absoluta. Mas o problema que se me coloca pela frente é outro: embora o só fato de se unificar a quesitação não constitua nulidade absoluta, essa unificação propende a fazer com que se acabe por omitir quesito obrigatório. Para ir logo ao mais simples dos exemplos, o quesito relativo à existência de atenuantes. Num caso como o presente, esse quesito deveria figurar em ambas as séries. Há evidente prejuízo para o réu pela inobservância do art. 484 - V, porque o júri poderia convencer-se de que não há atenuantes para o homicídio, enquanto que elas existem para a ocultação do cadáver, ou o contrário. - Estimo que a inobservância da norma clara do art. 484-V do Código, embora não seja necessariamente causa de nulidade absoluta, sê-lo quando se verifica que, em razão da unificação, não pôde propiciar ao júri a oportunidade de dizer de agravantes ou de atenuantes em relação a cada um dos dois diferentes artigos de acusação. Caracteriza-se, em tais circunstâncias, a omissão de quesito obrigatório e opera a Súmula 156 do STF. - Em tais circunstâncias, estimo que o júri não pode subsistir. A renovação do ato processual é impositiva. - Concedo a ordem nestes termos. Ac. de 06-11-1987 (*) "É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório." ("EMFOR", Nº 192). Revista Trimestral de Jurisprudência - Vol. 124 - Maio de 1988 Pg. 558. NO MESMO SENTIDO: Hab. Corpus nº 44.011 - Pe, STF, 2ª T; Rec. Extr. nº 67.384 - GO, 2ª T; Apelação nº 12.380, TJMG - 2ª C; Apelação nº 16.258, TJSC - 2ª C; Apelação nº 25.939, TJRS - 2ª C, in "EMFOR", Ns. 231, 262, 404, 408 e 424. EMFOR 486
Ementa
A ausência do quesito específico sobre circunstâncias atenuantes, na hipótese de dupla acusação, enseja nulidade do julgamento pelo júri, à luz da Súmula nº 156 do STF(*).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
